Se você recebeu uma multa que gera suspensão da CNH, é essencial compreender que está diante de uma das penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Determinadas infrações — por representarem risco concreto à segurança viária — ensejam suspensão direta do direito de dirigir, independentemente de atingir 20, 30 ou 40 pontos no prontuário.
Trata-se de penalidade autônoma, aplicada por meio de processo administrativo específico, com fundamento nos artigos 256, III, 261 e seguintes do CTB, além de regulamentação própria do CONTRAN.
Este conteúdo é direcionado a quem já recebeu notificação de autuação ou de instauração de processo de suspensão e deseja esclarecimentos técnicos sobre:
