A Permissão para Dirigir (PPD) não é mera formalidade administrativa. Trata-se de um período de prova jurídica, com critérios objetivos e consequências automáticas.
A base legal está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no art. 148, §§ 3º e 4º , que estabelece: O condutor permissionário, no período de 12 meses, não poderá cometer infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média.
Caso contrário, não será conferida a CNH definitiva, devendo reiniciar todo o processo de habilitação.
A partir dessa regra, surgem dúvidas técnicas relevantes:
- Basta a multa ser aplicada?
- É necessário trânsito em julgado administrativo?
- Cabe defesa?
- E se o veículo não estava sendo conduzido pelo permissionário?
- Como funcionam recursos e prazos?
- É possível judicializar?
É isso que vamos esclarecer.
