Trata-se de matéria de alta complexidade jurídica, regida pelo código de trânsito Brasileiro, pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito — especialmente a resolução nº 432/2013, consolidada pela nº 900/2022 — e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça estaduais.
Nosso escritório atua exclusivamente com defesa técnica estratégica em Direito de Trânsito, com foco em:
- Autuação por embriaguez (art. 165 do CTB)
- Autuação por recusa ao bafômetro (art. 165-A do CTB)
- Crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)
- Processos de suspensão e cassação da CNH
Cada procedimento é analisado sob perspectiva técnica, constitucional e jurisprudencial,com abordagem individualizada e fundamentação aprofundada.
